O que é o Seguro Garantia?

O Seguro Garantia é uma modalidade de seguro que garante o cumprimento de obrigações contratuais, estejam estas relacionadas à construção, fabricação, ao fornecimento de produtos ou à prestação de serviços.

A grande diferença é que a apólice do seguro não envolve apenas a empresa que o contratou e uma instituição financeira, mas cinco atores:

Pessoa física ou jurídica, de natureza pública ou privada que exige a garantia, e consequentemente, será o beneficiário da apólice.

Vantagens do seguro Garantia

Melhores taxas em relação a outras formas de garantia

Não compromete o limite de crédito bancário, permitindo mais flexibilidade financeira

Não altera o limite de crédito nem o balanço da empresa

A opção oferece o melhor custo-benefício, com menor custo de contratação e preservação do fluxo de caixa.

Economize com o Seguro Garantia

Modalidades do Produto

Executante Concessionário

Recomendada para empresas que administrarão concessões de serviços públicos (rodovias, telefonia, coleta de resíduos, aeroportuárias, entre outras) ou ainda de parcerias público-privadas

Licitante (Bid Bond)

Alternativa mais simples e segura para a empresa que participa de uma licitação, pública ou privada, onde o edital exige apresentação de uma garantia.

Executante (Performance Bond)

Cubra quebras de contratos assumidos com parceiros, como acordos entre empresas privadas e licitações públicas, para construção, fornecimento ou prestação de serviços.

Garantia Judicial

Alternativa para empresas que precisam garantir processos judiciais, seja na esfera cível, trabalhista, ou, ainda, no âmbito fiscal. Evita o desembolso imediato de recursos e ameniza o fluxo de caixa da empresa.

Recursal

Substitua depósitos judiciais em processos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) por uma apólice de seguros. Propiciando uma solução menos onerosa e que mantém o direito de defesa.

Perguntas Frequentes

Quem contrata, paga o prêmio do seguro e apresenta o Seguro Garantia é o tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço, por exemplo. O tomador também é a empresa que contrata o Seguro Garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

Quem exige a garantia é a empresa ou órgão público responsável, seja para a prestação de serviço ou fornecimento de material, execução de obras ou por processos judiciais. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.

Contrato firmado entre a seguradora e o tomador, que regulamenta a relação entre as partes, e em que o tomador se coloca como responsável caso seja necessário arcar com qualquer prejuízo por ele gerado. Esse acordo é utilizado em todos os contratos cobertos por apólices de Seguro Garantia emitidos pela seguradora, podendo ter intervenientes coobrigados que atuam como devedores solidários em relação a todas as obrigações do tomador perante a seguradora.

O seguro garantia judicial é uma modalidade de seguro garantia utilizada em substituição a depósitos judiciais. O seguro é aceito tanto na esfera administrativa quanto na judicial e passou a ser amplamente aceito a partir da alteração do Código de Processo Civil, advinda da Lei nº 11.382/2006, ratificada por legislações posteriores.

O seguro garantia judicial, pode ser utilizado como forma de garantia na fase de execução de sentença, substituindo a penhora de bens e o dinheiro. Porém, o seguro garantia judicial não pode apresentar valor inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de 30%.

O seguro garantia pode ser contratado por empresas de todos os portes, independentemente da faixa de faturamento, ou da data de constituição. É uma ferramenta utilizada por grandes e pequenas empresas. Quem contrata o seguro garantia é o tomador, a pessoa física, ou jurídica que deseja garantir ao segurado o cumprimento de todas as obrigações que foram assumidas.

O seguro garantia judicial foi regulamentado pela circular SUSEP Nº477 de 2013. A sua aceitação está expressa na lei, através do artigo 835 do CPC, e dos artigos 882 e 899 da CLT.

  • Executante Concessionário: Recomendada para empresas que administrarão concessões de serviços públicos (rodovias, telefonia, coleta de resíduos, aeroportuárias, saneamento, entre outras) ou ainda de parcerias público-privadas.
  • Executante (Performance Bond): Cubra possíveis quebras de contratos assumidos com parceiros comerciais, como acordos entre empresas privadas e licitações públicas, para construção, fornecimento ou prestação de serviços.
  • Licitante (Bid Bond): Alternativa mais simples e segura para a empresa que participa de uma licitação, pública ou privada, onde o edital exige a apresentação de uma garantia.
  • Retenção de Pagamento: Garanta a indenização dos prejuízos causados em razão do inadimplemento das obrigações assumidas pela empresa contratada.
  • Seguro Adiantamento de Pagamento: Ofereça mais segurança na liberação do recurso para o contratado, garantindo a aplicação do valor estabelecido.
  • Manutenção Corretiva: Garanta a indenização dos prejuízos decorrentes da inadequação dos bens fornecidos ou serviços prestados.
  • Aduaneiro: Garanta o pagamento de tributos de importação vinculados aos termos de responsabilidades assumidos pelo importador.
  • Recursal: Substitua depósitos judiciais em processos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) por uma apólice de seguros. Propiciando uma solução menos onerosa e que mantém o direito de defesa.
  • Judicial Trabalhista: Substitua os valores imobilizados em juízo e pague apenas o valor da apólice.
  • Judicial Fiscal: Substitua depósitos judiciais e garanta o pagamento da condenação durante o processo judicial de execução fiscal.
  • Administrativo: Garanta a veracidade de créditos tributários em processos administrativos em âmbito Federal, Estadual e/ou Municipal.
  • Administrativo de Créditos Tributários: Destinada a empresas que possuem créditos tributários acumulados de ICMS, em estados onde existe previsão legal para este regime especial.
  • Cobertura Adicional: Ações Trabalhistas e Previdenciárias: Esta cobertura adicional tem por objeto garantir exclusivamente ao segurado, até o limite máximo de indenização, o reembolso dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal, nas quais haja condenação judicial do tomador ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente e que os valores tenham sido pagos por este, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado, bem como do trânsito em julgado dos cálculos homologados ou ainda nas hipóteses de acordo entre as partes com prévia anuência da seguradora e consequente homologação do Poder Judiciário.
  • Para informações detalhadas consulte as condições gerais: