Pessoa física ou jurídica, de natureza pública ou privada que exige a garantia, e consequentemente, será o beneficiário da apólice.
Pessoa jurídica que contrata o seguro, devedor das obrigações estabelecidas no objeto principal (Contrato) perante o segurado.
Obrigação assumida pelo Tomador junto ao Segurado no objeto principal (Contrato) e garantida pela Apólice de Seguro Garantia.
É o garantidor dos riscos nomeados na apólice, e assim, responsável pela indenização ou cumprimento da obrigação, na hipótese de inadimplência do Tomador.
Igual ao prazo de vigência da obrigação garantida, salvo se o objeto principal ou sua legislação específica dispuser de forma distinta.
